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Perguntas Mais Frequentes

+O que é o acolhimento familiar de crianças?

O acolhimento familiar consiste na atribuição da confiança da criança ou do jovem a uma pessoa singular ou a uma família, visando a integração em meio familiar e a prestação de cuidados adequados às suas necessidades e bem-estar, bem como a educação e o afeto necessários ao seu desenvolvimento integral.

É uma medida de promoção e proteção de caráter temporário, decidida pelos tribunais ou pelas comissões de proteção de crianças e jovens.


+Quais as condições para ser família de acolhimento?

As pessoas responsáveis pelo acolhimento, não pode ter qualquer relação de parentesco com a criança e devem reunir as seguintes condições:

• Ter idade superior a 25 anos;

• Não ser candidato à adoção;

• Ter condições de saúde física e mental, comprovadas mediante declaração médica;

• Possuir as condições de habitabilidade, higiene e segurança adequadas para o acolhimento de crianças e jovens;

• Ter idoneidade para o exercício do acolhimento familiar;

• Não tenha sido indiciado pela autoridade judiciária, acusado, pronunciado ou condenado, ainda que sem trânsito em julgado, por crime doloso contra a vida, a integridade física e a liberdade pessoal ou contra a liberdade ou autodeterminação sexual;

• Não estar inibido do exercício das responsabilidades parentais, nem ter o seu exercício limitado.


+Quais os concelhos de residência das famílias candidatas?

Os candidatos a família de acolhimento têm que residir nos seguintes concelhos:

Braga, Barcelos, Esposende, Guimarães, Maia, Matosinhos, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa, Vila do Conde, V.N. de Famalicão e Vizela.


+O que fazer para ser família de acolhimento?
  1. Inscrever-se no serviço de acolhimento familiar da Mundos de Vida;
  2. Participar numa sessão informativa sobre o acolhimento familiar de crianças e jovens;
  3. Preencher o requerimento de candidatura e proceder à entrega de documentos elegíveis para a candidatura;
  4. Participar no Programa de Formação/seleção constituído pela formação inicial e pela avaliação psicossocial (entrevistas e visita domiciliária);
  5. Ser reconhecido como família de acolhimento, com a emissão do certificado.

+Que apoios têm as famílias de acolhimento?

As famílias de acolhimento recebem:

  1. Formação inicial e contínua
  2. Apoio, orientação e acompanhamento técnico
  3. Apoio pecuniário mensal para as despesas com a criança (crianças até 6 anos - 605.56€; crianças maiores de 6 anos - 526,57€)
  4. Direitos laborais.

+O que se espera de uma família de acolhimento?

- Motivação, capacidade educativa e que corresponda a um desejo de todo o agregado familiar;

- Persistência, perseverança e constância na prestação dos cuidados à criança. As famílias destacam o carácter gratificante da experiência resultante dos progressos visíveis no seu desenvolvimento.

- Consciência da temporalidade do acolhimento e que este não é um caminho para a adoção;

- Assegurar um contexto familiar seguro e atento e disponibilidade para estabelecer com a criança vínculos afetivos estáveis;

- Respeitar a história de vida, identidade e cultura da criança e da sua família;

- Manter uma atitude de colaboração com os técnicos envolvidos no processo.


+Existem contactos com a família natural?

As famílias de acolhimento devem ter disponibilidade para estabelecer uma relação com a família natural, quando essa ligação é considerada desejável para o bem-estar da criança.

Os contactos e visitas entre a criança e família biológica são estipulados em função da análise de cada situação. 


+Qual o enquadramento legal do acolhimento familiar?

O acolhimento familiar é considerado uma medida de promoção e proteção aplicada a crianças ou jovens, cuja família natural não está a assegurar o seu bem-estar físico ou emocional.

A legislação privilegia a sua aplicação face ao acolhimento residencial, preferencialmente, em crianças até aos 6 anos.

O Decreto-Lei nº 139/2019, de 16 de setembro, estabelece o regime de execução do acolhimento familiar.

Portaria n.º 278-A/2020, de 4 de dezembro, define os termos, condições e procedimentos do processo de candidatura, seleção, formação e avaliação das famílias de acolhimento, bem como o respetivo reconhecimento.

Legislação relacionada com a área:

Lei nº 147/99, de 1 de setembro - Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo

Lei nº 142/2015, de 8 de setembro - Segunda alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo

Lei n.º 23/2017, de 23 de maio - Terceira alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo