| Perguntas mais frequentes |
 |
|
| |
 |
|
| |
|
|
| O
que é o acolhimento familiar de crianças? |
|
|
| Qual
é a sua finalidade? |
|
|
| Qual
é o seu enquadramento jurídico? |
|
|
| Quem
pode ser família de acolhimento? |
|
|
| O
que é que uma família de acolhimento pode dar? |
|
|
| Que
se pode esperar de uma família de acolhimento? |
|
|
| O
que é que uma família de acolhimento pode receber? |
|
|
| Como
se pode ser família de acolhimento? |
|
|
| Que
relação mantém estas famílias com as biológicas? |
|
|
| De
que forma pode colaborar? |
|
|
| |
|
|
| O que é
o acolhimento familiar de crianças? |
|
|
O acolhimento familiar consiste em oferecer uma alternativa
de cuidado, atenção e educação, em meio
familiar, às crianças que, num dado momento e devido
a diversas circunstâncias sócio-familiares, não
podem receber esse apoio da parte da sua família biológica.
“Ao acolher estas crianças, partilhamos com elas
a nossa estabilidade familiar, o nosso afecto, o nosso dia-a-dia e
as pessoas que fazem parte dele.” |
|
|
| |
|
|
| Qual é
a sua finalidade? |
|
|
Com este serviço pretende-se oferecer a estas
crianças em situação de risco, um ambiente familiar
adequado às suas necessidades afectivas e educativas, evitando
que a criança permaneça em risco ou seja institucionalizada.
Se nalguns casos, a colocação das crianças em
centros de acolhimento pode ser a medida mais adequada, em geral,
as boas práticas internacionais consideram que uma Família
de Acolhimento é o meio mais natural para o seu desenvolvimento
e bem-estar. “Acolher crianças temporariamente
significa acompanhá-los, servir-lhes de referência e
ajudá-los a entender o seu passado, e a olhar sem medo para
o futuro.” |
|
|
| |
|
|
| Qual é
o seu enquadramento jurídico? |
|
|
| Segundo a Lei de protecção de crianças
e jovens em perigo, “o acolhimento familiar consiste na atribuição
da confiança da criança ou do jovem a uma pessoa singular
ou a uma família, habilitadas para o efeito, visando a sua
integração em meio familiar e a prestação
de cuidados adequados às suas necessidades e bem-estar e a
educação necessária ao seu desenvolvimento integral”
(Lei n.º 147/99, Artigo 46.º). |
|
|
| |
|
|
| Quem pode
ser família de acolhimento? |
|
|
Segundo o Decreto-Lei n.º 190/92, uma pessoa singular
ou uma família deve reunir os seguintes requisitos:
Não ter, em princípio, mais de 50 anos.
Possuir capacidade intelectual e afectiva, equilibrada situação
emocional e conjugal e estabilidade económica. Possuir condições
de saúde, bem como aptidão para dar assistência
e educar. Dispor de adequadas condições de higiene e
habitação.
Constituir a prestação do serviço de acolhimento
familiar como actividade profissional exclusiva, principal ou secundária
de um dos membros da família.
Frequentar acções de formação promovidas
de melhoria das competências parentais. |
|
|
| |
|
|
| O que é
que uma família de acolhimento pode dar? |
|
|
As famílias de acolhimento, depois de receberam
formação adequada, constituem uma solução
para proporcionar, temporariamente, um ambiente familiar estável
a uma criança que se encontre numa situação de
risco e que tenha sido separada dos seus pais biológicos, por
medida tomada pela Comissão de Protecção de Crianças
e Jovens ou pelo Tribunal. “Quando uma criança
entra em nossa casa, entra ela e o seu mundo! Acolher significa aceitar.
Tanto a um como ao outro.” |
|
|
| |
|
|
| Que se pode
esperar de uma família de acolhimento? |
|
|
O acolhimento familiar pressupõe sempre uma
experiência e um investimento de toda a família. Por
isso, espera-se que a família que acolhe:
Tenha motivação, capacidade educativa e corresponda
a um desejo de todo o agregado familiar.
Tenha consciência da temporalidade da função e
que não é caminho para a adopção.
Disponha de tempo para uma dedicação real à criança.
Tenha respeito pela criança, pela sua família, história
e cultura.
Mantenha uma atitude de colaboração com os técnicos
responsáveis pelo processo de acolhimento, durante as fases
de formação e acompanhamento.
Tenha disponibilidade para estabelecer uma relação com
a família natural, quando essa ligação é
desejável para o bem-estar da criança. |
|
|
| |
|
|
| O que é
que uma família de acolhimento pode receber? |
|
|
Preparação, formação e
acompanhamento: as famílias que desejam acolher uma criança
serão formadas de modo a que possam desempenhar a sua função
adequadamente, usufruindo sempre do apoio, orientação,
acompanhamento e mediação do serviço de acolhimento
familiar.
Acompanhamento personalizado e especializado: cada acolhimento é
único e irrepetível porque cada família atende
às diferentes necessidades de cada criança. As famílias
que acolhem crianças com as quais não têm laços
de parentesco, destacam sempre o carácter gratificante da experiência
resultante desenvolvimentos que as crianças manifestam.
Ajuda económica de apoio para as despesas da criança. |
|
|
| |
|
|
| Como se pode
ser família de acolhimento? |
|
|
Para que uma pessoa ou uma família possa ser
família de acolhimento, deve:
Inscrever-se no serviço de acolhimento familiar da Mundos de
Vida, através do telefone da campanha ou do número 252499010
e, directamente, nas suas instalações na Rua Quinta
da Serra, 101, em Lousado (V. N. de Famalicão).
Participar nos programas de formação, organizados regularmente
para o efeito.
Ser considerada família de acolhimento, no final do programa
de formação, passando, então, a fazer parte de
uma “bolsa” de futuras famílias de acolhimento.
Posteriormente, será proposto à família um acolhimento
concreto, tendo em conta a sua disponibilidade e características.
Após a aceitação, procede-se à formalização
do acolhimento. |
|
|
| |
|
|
| Que relação
mantém estas famílias com as biológicas? |
|
|
| São as características da medida de promoção
e protecção que determinam o tipo de relação
com a família biológica da criança, sendo aplicada,
no início, pela Comissão de Protecção
de Crianças e Jovens ou pelo Tribunal, podendo evoluir ao longo
do processo de acolhimento. |
|
|
| |
|
|
| De que
forma pode colaborar? |
|
|
Precisamos da colaboração de pessoas
e entidades da comunidade, sensibilizadas para as questões
da protecção à infância e preocupadas com
o bem-estar das crianças. Pode ajudar-nos a divulgar o serviço
de acolhimento familiar da Mundos de Vida e os seus princípios,
falando dele às famílias e pessoas que conhece, dispostas
a abrir as portas das suas casas para abraçarem estas crianças.
Também pode:
Divulgar o material da campanha (desdobráveis e panfletos,
cartazes, …).
- Incluir um artigo nalgum boletim ou revista interna de entidades
que conheça ou às quais pertença. Pôr-nos
em contacto com outras pessoas ou entidades que possam estar interessadas
em falar connosco;
- Fazer sugestões e propostas através do endereço
familia@mundosdevida.pt;
E, porque não, pensar mesmo na possibilidade de acolher uma
criança, em sua casa. |
|
|
| |
|
|
| |
|
|